Na última semana, tivemos duas notícias importantes sobre aborto. No Rio de Janeiro,
a Justiça autorizou uma mulher a interromper a gravidez de um feto anencéfalo. Já em Brasília, a comissão de juristas instituída pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal
aprovou a inclusão de novas exceções à lei que proíbe o aborto. Atualmente, o aborto só é permitido nos casos em que a gravidez resulta de estupro ou representa risco à vida da mãe. A comissão propõe que o aborto seja permitido nos casos em que o feto estiver "irremediavelmente condenado por anencefalia e outras doenças físicas e mentais graves", quando a mulher "for vítima de inseminação artificial com a qual não tenha concordância"; e por vontade da gestante até a 12ª semana de gestação, "quando o médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade". Boas notícias, certo? Mais ou menos.
O primeiro problema gritante da proposta da comissão é o fato de que uma mulher só teria acesso ao aborto, caso não se enquadrasse em uma das outras exceções, se recebesse autorização de um médico ou psicólogo. Segundo o relator geral da comissão, essa barreira tem por objetivo comprovar "que a mulher não pode levar adiante a gravidez". E, claro, para os juristas convocados, uma mera mulher não teria capacidade de dizer se pode ou não levar uma gravidez a termo. Ser a pessoa que ficará grávida por nove meses, dará a luz e (muito provavelmente) terá de cuidar da criança não é qualificação suficiente. É óbvio que um aborto é aceitável apenas com o aval de um profissional da área médica, devidamente treinado e licenciado. Deixando o sarcasmo de lado, esse paternalismo é, infelizmente, bastante comum, sobretudo quando se discute questões ligadas à reprodução. O recurso à autoridade (no caso médica, mas muitas vezes jurídica, como nos casos de anencefalia) decorre de dois temores. O primeiro, de que as mulheres estejam simplesmente mentindo - que, sendo pessoas irresponsáveis e egoístas, iriam interromper uma gravidez mesmo tendo condições de levá-la adiante (seja lá o que "ter condições" significa). O segundo, de que as mulheres são incapazes de entender as consequências de seus atos - que, sendo burras, precisariam de alguma autoridade para explicar-lhes o que estão fazendo, ou não seriam capazes de fazer a escolha certa. Esse medo é exacerbado pela crença de que, como disse o mesmo relator geral,"o aborto é sempre traumático e deixa seqüelas psicológicas e físicas." O que não é verdade.
Não existe relação causal entre aborto e doença mental e, quanto à saúde física,
o aborto é mais seguro do que levar uma gravidez adiante. O que importa, contudo, é que, seja lá quais forem as condições da gravidez, a pessoa mais capaz de determinar o melhor curso de ação (seja interrompê-la ou levá-la a termo) é a pessoa grávida. Não existe autonomia se esse princípio básico não for respeitado.
Mesmo assim, seria um avanço ter essas exceções incorporadas ao novo Código Penal. A chance disso acontecer, contudo, é basicamente zero. A oposição (religiosa) ao aborto no Congresso só faz crescer. Existem nada mais, nada menos do que quatro frente parlamentares contra o direito ao aborto: a Frente Parlamentar Evangélica; a Frente Parlamentar contra a Legalização do Aborto – pelo Direito à Vida; a Frente Parlamentar da Família e Apoio à Vida; e a Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto. A redundância por si só é evidência da importância que certos setores conferem à restrição dos direitos das mulheres. Nos últimos 15 anos, a maioria dos projetos de lei apresentados no Congresso visam a restringir ainda mais o direito ao aborto. Nesses projetos, incluem-se a proposta de mudar a Constituição de forma a garantir o direito à vida “desde a concepção”, a criação do “dia do nascituro”, a transformação de toda e qualquer forma de aborto em crime hediondo, a adoção da pena de reclusão nos casos de aborto provocado em razão de anomalia fetal e o atendimento e apoio especial às vítimas de estupro que decidam não interromper a gravidez, incluindo o pagamento de um salário mínimo até que a criança complete 18 anos (também conhecida como
bolsa estupro).
É fácil ver o destino inevitável dessa proposta se olharmos para a última tentativa de flexibilização da legislação vigente. Em 2005, uma
Comissão Tripartite composta por representantes do Executivo, Legislativo e da sociedade civil elaborou um anteprojeto que propunha a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, a ampliação do prazo da interrupção da gravidez em casos de estupro e a ausência de limite de tempo para o aborto em casos de grave risco à saúde da mãe e de má-formação do feto. Além disso, estabelecia que a interrupção voluntária da gravidez fosse realizada no SUS e coberta pelos planos e seguros privados de assistência à saúde. Esse projeto até hoje não foi votado.
Tampouco há muita esperança quanto à segunda notícia. Em 2004, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, com assessoria da Anis: Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, apresentou ao Supremo Tribunal Federal uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) visando a permitir o aborto nos casos de anencefalia. O STF inicialmente concedeu uma liminar autorizando o aborto nesses casos, mas ela foi cassada ainda em 2004. Supostamente, a decisão do STF deve sair ainda este ano. Mesmo que isso seja verdade, não me parece provável que a decisão final seja positiva. Cabe lembrar as declarações de Cezar Peluso, justificando seu voto favorável à cassação da liminar concedida em 2004: “(...) o sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana; é elemento inerente à vida humana. O remorso também é forma de sofrimento (...) Nem quero discorrer sobre o aspecto moral e ético - não me interessa - de como o sofrimento pode, em certas circunstâncias, até engrandecer pessoas (...)”.
Que fique claro: apesar de tudo, ambas são, sim, boas notícias. Só acho pouco provável que tenham alguma repercussão maior.
Sobre a oposição religiosa ao aborto no Congresso, ver:
ALDANA, Myriam. Vozes católicas no Congresso Nacional: aborto, defesa da vida. Revista Estudos Feministas, Florianópolis, v. 16, n. 2, p.639-646, maio/ago. 2008.
GOMES, Edlaine de Campos. A religião em discurso: a retórica parlamentar sobre o aborto. In: DUARTE, Luiz Fernando Dias; GOMES, Edlaine de Campos; MENEZES, Rachel Aisengart; NATIVIDADE, Marcelo (orgs.). Valores religiosos e legislação no Brasil: a tramitação de projetos de lei sobre temas morais controversos. Rio de Janeiro: Garamond, 2009.
ROCHA, Maria Isabel Baltar da. A discussão política sobre aborto no Brasil: uma síntese. Revista Brasileira de Estudos Populacionais, São Paulo, v. 23. n. 2, p. 369-374, jul./dez. 2006.